Acórdão n.º 144/85 - 1.ª Série
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes das alíneas b) (na parte em que autoriza a transferência de verbas do capítulo «Investimentos do Plano» de um ministério para outro e dentro do mesmo ministério, se, neste caso, implicar alteração da classificação funcional das despesas), c) (na sua totalidade) d), [na parte em que autoriza a transferência de verba que implique a alteração da classificação orgânica (por ministérios) ou funcional das despesas] e e) (na parte em que autoriza a transferência de verbas que implique a alteração da classificação funcional das despesas) do artigo 17.º da Lei n.º 2-B/85, de 28 de Fevereiro (Orçamento do Estado para 1985), por violação das disposições conjugadas dos artigos 108.º, n.º 5, e 164.º, alínea g), da Constituição, mas, nos termos do n.º 4 do artigo 282.º da Constituição, limita os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, por forma a salvaguardar as transferências de verbas eventualmente já efectuadas à data da publicação deste acórdão