Decreto-Lei n.º 103/84 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:103/84
Data de Publicação:30/03/1984
Referência DR:Decreto-Lei n.º 103/84, 1.ª Série, 1984-03-30
Dá nova redacção ao artigo 408.º do Código Administrativo, no sentido de alterar o valor limite das coimas a prever pelos governadores civis nos regulamentos por eles próprios aprovados
Nenhum elemento afetado registado para este diploma.