Decreto-Lei n.º 38/77 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:38/77
Data de Publicação:29/01/1977
Referência DR:Decreto-Lei n.º 38/77, 1.ª Série, 1977-01-29
Atribui ao Ministério das Finanças a responsabilidade das despesas com as instalações das repartições de finanças e das tesourarias da Fazenda Pública
Nenhum elemento afetado registado para este diploma.