Decreto-Lei n.º 445/72 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:445/72
Data de Publicação:10/11/1972
Referência DR:Decreto-Lei n.º 445/72, 1.ª Série, 1972-11-10
Permite às câmaras municipais de concelhos urbanos de 1.ª ou 2.ª ordem e de concelhos rurais de 1.ª ordem cujas secretarias hajam sido divididas em secções ou serviços conceder a determinados funcionários que as chefiem gratificação de importância igual à estabelecida para os cargos de chefe de secretaria da classe a que pertençam - Dá nova redacção ao artigo 567.º do Código Administrativo
Elementos Afetados(1)
Outros Elementos(1 elemento)
AlteradoArtigo 567.º