Decreto-Lei n.º 30/70 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:30/70
Data de Publicação:16/01/1970
Data de Entrada em Vigor:01/01/1970
Referência DR:Decreto-Lei n.º 30/70, 1.ª Série, 1970-01-16
Insere disposições destinadas a dar cumprimento ao preceituado no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 49410, que determina a actualização dos vencimentos do pessoal das autarquias locais e das administrações de bairro de Lisboa e Porto, substitui a tabela de vencimentos anexa ao Código Administrativo e os mapas das remunerações dos governadores dos distritos autónomos das ilhas adjacentes e dos presidentes e do pessoal das juntas gerais dos mesmos distritos - Altera várias disposições do Código Administrativo e do Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes e dá nova redacção a vários artigos dos Decretos-Leis n.º 45248 e 47935 e do Decreto n.º 27759 e revoga determinadas disposições legislativas
Elementos Afetados(29)
Outros Elementos(29 elementos)
AlteradoArtigo 455.º
AlteradoArtigo 461.º
AlteradoArtigo 466.º
AlteradoArtigo 468.º
AlteradoArtigo 470.º
AlteradoArtigo 471.º
AlteradoArtigo 472.º
AlteradoArtigo 475.º
AlteradoArtigo 476.º
AlteradoArtigo 477.º
AlteradoArtigo 478.º
AlteradoArtigo 484.º
AditadoArtigo 488.º-A
AlteradoArtigo 489.º
AlteradoArtigo 536.º
AlteradoArtigo 620.º
AlteradoArtigo 624.º
AlteradoArtigo 625.º
AlteradoArtigo 626.º
AlteradoArtigo 627.º
AlteradoArtigo 634.º
AlteradoArtigo 650.º
AlteradoArtigo 651.º
AlteradoArtigo 652.º
AlteradoArtigo 653.º
AlteradoArtigo 654.º
AlteradoArtigo 655.º
AlteradoArtigo 656.º
AlteradoArtigo 657.º