Decreto-Lei n.º 48755 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:48755
Data de Publicação:11/12/1968
Referência DR:Decreto-Lei n.º 48755, 1.ª Série, 1968-12-11
Cria subintendências de pecuária em todos os concelhos do continente e ilhas adjacentes e define a competência e o desempenho, pelo respectivo veterinário municipal, do cargo de subintendente de pecuária - Dá nova redacção ao capítulo V da tabela A anexa ao Código Administrativo e revoga o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 37051 e o Decreto-Lei n.º 39122
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