Decreto-Lei n.º 48678 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:48678
Data de Publicação:12/11/1968
Referência DR:Decreto-Lei n.º 48678, 1.ª Série, 1968-11-12
Dá nova redacção ao artigo 142.º do Código Administrativo - Atribui aos tesoureiros das juntas distritais e das câmaras municipais gratificações mensais e harmoniza o regime de pagamento, nas tesourarias das câmaras municipais, de impostos ou outros rendimentos municipais por meio de cheques ou vales de correio - Aplica ao cargo de auxiliar de proposto e disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 45230 e, ainda, nas tesourarias dos Governos Civis de Lisboa e do Porto, o regime estabelecido no § 2.º do artigo 142.º do Código Administrativo - Revoga o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45362
Elementos Afetados(1)
Outros Elementos(1 elemento)
AlteradoArtigo 142.º