Decreto-Lei n.º 48669 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:48669
Data de Publicação:07/11/1968
Referência DR:Decreto-Lei n.º 48669, 1.ª Série, 1968-11-07
Altera o quadro do pessoal maior das administrações dos bairros, fixado na tabela A anexa ao Código Administrativo, e regula o provimento dos lugares de dactilógrafo das secretarias das mesmas administrações - Designa as despesas que, além dos gastos com pessoal a que alude o § 2.º do artigo 10.º do Decreto n.º 26159, constituem encargo das Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto - Altera várias disposições do Código Administrativo e revoga o § 1.º do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 47935
Elementos Afetados(2)
Outros Elementos(2 elementos)
AlteradoArtigo 463.º
AlteradoArtigo 465.º