Decreto-Lei n.º 44051 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:44051
Data de Publicação:22/11/1961
Referência DR:Decreto-Lei n.º 44051, 1.ª Série, 1961-11-22
Cria um lugar de aspirante no quadro do pessoal maior da secretaria do Governo Civil do distrito autónomo de Angra do Heroísmo - Permite que, além do lugar de porteiro, a que se refere o artigo 32.º da lei orgânica aprovada pelo Decreto-Lei n.º 30214, seja assalariado permanentemente um vigilante do palácio daquele Governo Civil
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