Lei n.º 2102 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:2102
Data de Publicação:10/03/1960
Referência DR:Lei n.º 2102, 1.ª Série, 1960-03-10
Altera a redacção de várias determinações do Código Administrativo e insere disposições relativas ao período de exercício dos cargos de presidente e de vice-presidente das câmaras municipais - Determina que as funções que por leis especiais estejam atribuídas aos regedores passem a ser exercidas em Lisboa e Porto pela Polícia de Segurança Pública
Elementos Afetados(2)
Outros Elementos(2 elementos)
AlteradoArtigo 145.º
AlteradoArtigo 149.º