Decreto-Lei n.º 42178 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:42178
Data de Publicação:09/03/1959
Referência DR:Decreto-Lei n.º 42178, 1.ª Série, 1959-03-09
Dá nova redacção a várias disposições do Código Administrativo e insere disposições relativas ao período de exercício dos cargos de presidente e de vice-presidente das câmaras municipais - Determina que as funções que, por leis especiais, estejam atribuídas aos regedores passem a ser exercidas em Lisboa e Porto pela Polícia de Segurança Pública
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