Decreto-Lei n.º 39286 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:39286
Data de Publicação:21/07/1953
Referência DR:Decreto-Lei n.º 39286, 1.ª Série, 1953-07-21
Altera a redacção do artigo 127.º do Código Administrativo - Considera legais, para todos os efeitos, as despesas realizadas pelas juntas de turismo que se compreendam nas atribuições das câmaras municipais e respeitem a gerências cujas contas ainda não tenham sido julgadas
Nenhum elemento afetado registado para este diploma.