Decreto-Lei n.º 37340 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:37340
Data de Publicação:18/03/1949
Referência DR:Decreto-Lei n.º 37340, 1.ª Série, 1949-03-18
Determina que, além das despesas expressamente referidas no artigo 792.º do Código Administrativo, se considerem inerentes ao desempenho das funções de governador civil todas as despesas da mesma natureza das inscritas nas 2.ª e 3.ª classes do orçamento do Gabinete do Ministro e as de grande representação do governo civil - Dá nova redacção ao artigo 56.º do citado Código
Elementos Afetados(1)
Outros Elementos(1 elemento)
AlteradoArtigo 56.º