Lei n.º 134/2015 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:134/2015
Data de Publicação:07/09/2015
Data de Entrada em Vigor:01/10/2015
Referência DR:Lei n.º 134/2015, 1.ª Série, 2015-09-07
Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, prevendo o pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez quando for realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez
Nenhum elemento afetado registado para este diploma.