Decreto-Lei n.º 192/77 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:192/77
Data de Publicação:13/05/1977
Data de Entrada em Vigor:13/05/1977
Referência DR:Decreto-Lei n.º 192/77, 1.ª Série, 1977-05-13
Define a competência do Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
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