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Artigo 64.º-CPoderes de autoridade pública

Vigente desde: 22/08/2017
Para efeitos do disposto no Código Penal, os funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira, no exercício das funções que nessa qualidade lhes sejam cometidas, consideram-se investidos de poderes de autoridade pública.

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