Artigo 1.º
Definições legais
a)Via pública - via de comunicação terrestre afecta ao trânsito público;
b)Via equiparada a via pública - via de comunicação terrestre do domínio privado aberta ao trânsito local;
c)Auto-Estrada - via pública destinada a trânsito rápido, com separação física de faixas de rodagem, sem cruzamentos de nível nem acesso a propriedades marginais, com acessos condicionados e sinalização como tal;
d)Via reservada a automóveis e motociclos - via pública onde vigoram as normas que disciplinam o trânsito em auto-estrada e sinalização como tal;
e)Caminho - via pública especialmente destinada ao trânsito local em zonas rurais;
f)Faixa de rodagem - parte da via pública especialmente destinada ao trânsito de veículos;
g)Eixo da faixa de rodagem - linha longitudinal, materializada ou não, que divide uma faixa de rodagem em duas partes, cada uma afecta a um sentido de trânsito;
h)Via de trânsito - zona longitudinal da faixa de rodagem, destinada à circulação de uma única fila de veículos;
i)Via de sentido reversível - via de trânsito afecta alternadamente, através de sinalização, a um ou outro dos sentidos de trânsito;
j)Via de aceleração - via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem e destinada a permitir que os veículos que entram numa via pública adquiram a velocidade conveniente para se incorporarem na corrente de trânsito principal;
k)Via de abrandamento - via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem e destinada a permitir que os veículos que vão sair de uma via pública diminuam a velocidade já fora da corrente de trânsito principal;
l)Berma - superfície da via pública não especialmente destinada ao trânsito de veículos e que ladeia a faixa de rodagem;
m)Passeio - superfície da via pública, em geral sobre elevada, especialmente destinada ao trânsito de peões e que ladeia a faixa de rodagem;
n)Corredor de circulação - via de trânsito reservada a veículos de certa espécie ou afectos a determinados transportes;
o)Pista especial - via pública ou via de trânsito especialmente destinada de acordo com sinalização, ao trânsito de pões, de animais ou de certas espécies de veículos;
p)Cruzamento - zona de intersecção de vias públicas ao mesmo nível;
q)Entroncamento - zona de junção ou bifurcação de vias públicas;
r)Rotunda - placa formada por cruzamento ou entroncamento onde o trânsito se processa em sentido giratório e sinalizada como tal;
s)Parque de estacionamento - local exclusivamente destinado ao estacionamento de veículos;
t)Localidade - zona com edificações e cujos limites são assinalados com os sinais regulamentares;
u)Zona de estacionamento - local da via pública especialmente destinado, por construção ou sinalização, ao estacionamento de veículos.