Artigo 1.º
Objeto
As presentes regras estabelecem as obrigações declarativas de instrumentos de contratação de preço fixo previstos nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 33/2022, de 14 de maio, na sua atual redação, sem prejuízo dos demais deveres e procedimentos de comunicação previstos na legislação e regulamentação nacional e europeia.