Artigo 1.º
Objeto
A presente Diretiva procede à alteração ao Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do setor elétrico (MPGGS), aprovado pela ERSE através da Diretiva n.º 19/2023, de 26 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Diretiva n.º 18/2023, de 22 de dezembro.