Artigo 1.º
Objeto
1 -As presentes regras, relativas ao mecanismo regulado de contratação do Comercializador de Último Recurso, são aprovadas ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 168.º do Regulamento de Relações Comerciais, aprovado pelo Regulamento n.º 561/2014, de 22 de dezembro, na redação dada pelo Regulamento n.º 632/2017, de 21 de dezembro, e nos termos dos artigos 106.º e 196.º do Regulamento Tarifário (RT), aprovado pelo Regulamento n.º 619/2017, de 18 de dezembro, com a alteração do Regulamento da ERSE n.º 5/2018, de 13 de dezembro.
2 -As presentes regras definem os termos e condições de participação em mecanismo regulado de contratação a prazo de energia elétrica para aprovisionamento do Comercializador de Último Recurso (CUR), de acordo com o definido no n.º 4 do artigo 169.º do RRC.