Artigo 1.º
Objeto
A presente Diretiva aprova a nova inscrição das Unidades Físicas de produção e de bombagem relativas a aproveitamentos hidroelétricos, como previsto no n.º 2 do Procedimento n.º 5 do Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do setor elétrico (MPGGS), aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) através da Diretiva n.º 10/2018, de 10 de julho, e procede à quinta alteração deste Manual.