1 -1 Objeto e alcance
As presentes regras do Mercado Organizado do Gás, de agora em diante «Regras», contêm os procedimentos, termos e condições que são aplicáveis à organização e ao funcionamento do Mercado Organizado do Gás para a negociação de produtos com entrega no VTP - Virtual Trading Point e, especialmente, à sua gestão técnica e económica.
A área de aplicação das presentes Regras afeta as entidades seguintes:
* MIBGAS, S.A., na qualidade de Operador do Mercado Organizado do Gás (de agora em diante, Operador do Mercado) e gestor de garantias de produtos spot.
* REN Gasodutos, S.A., na qualidade de Gestor Técnico Global do Sistema Nacional de Gás Português (de agora em diante, GTG).
* Os Agentes do Mercado.
Os processos de liquidação, gestão de garantias, faturação, cobranças e pagamentos, assim como o envio de notificações ao Gestor Técnico serão executados, quer pela MIBGAS, na qualidade de Operadora do Mercado e gestora de garantias dos produtos spot, quer pela Entidade de Contraparte Central designada pelo MIBGAS (de agora em diante, CCP), dos produtos prompt, conforme se determine na Regra «Produtos».
Para tais processos, serão aplicáveis as próprias Regras de cada uma das entidades acima mencionadas.