Artigo 1.º
Objeto
A presente Diretiva aprova os procedimentos para o reporte à ERSE dos preços de referência das ofertas comerciais e dos preços médios faturados pelos comercializadores de eletricidade e de gás, nos termos do artigo 379.º do Regulamento n.º 827/2023, de 28 de julho, que aprova o Regulamento de Relações Comerciais dos setores de Elétrico e do Gás.