Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente Diretiva vem proceder à alteração extraordinária da Diretiva n.º 7/2021, de 15 de abril, que estabelece o regime de gestão de riscos e garantias no Sistema Elétrico Nacional (SEN) e no Sistema Nacional de Gás (SNG), relativamente ao cálculo da garantia e respetivo valor mínimo.
2 -As alterações extraordinárias constantes da presente Diretiva aplicam-se apenas ao SEN.