Artigo 1.º
Objeto
A presente diretiva aprova o preço regulado para instalação urgente dos equipamentos de medição no regime de autoconsumo, previsto no n.º 7 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, a vigorar em 2022.
Objeto
Preço regulado para instalação urgente dos equipamentos de medição no regime de autoconsumo em 2022
Entrada em vigor e produção de efeitos