Artigo 1.º
Objeto
a)A Tarifa da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica aplicável aos Comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME);
b)A Tarifa da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica aplicável aos Operadores de pontos de carregamento (OPC);
c)A Tarifa da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica aplicável aos Detentores de pontos de carregamento de acesso privativo (DPC);
d)Os valores dos parâmetros para a definição das tarifas a vigorar em 2023.
Capítulo II
Tarifas da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica