Artigo 1.º
Objeto
A presente Diretiva estabelece regras transitórias aplicáveis ao tratamento de desvios e ao ajustamento trimestral do preço da banda de regulação secundária, no âmbito do Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do setor elétrico (MPGGS), aprovado pela Diretiva n.º 19/2023, de 26 de dezembro.