Artigo 1.º
Objeto
A presente Diretiva estabelece os padrões para os indicadores gerais previstos nos artigos 98.º, 99.º e 100.º do Regulamento da Qualidade de Serviço dos setores elétrico e do gás (RQS), aprovado pelo Regulamento n.º 826/2023, de 28 de julho, e altera a redação dos artigos 98.º, 99.º e 100.º do RQS, clarificando o âmbito de aplicação dos referidos indicadores e o respetivo cálculo.