Artigo 2.º
Competências da Direcção Regional de Educação
À DREC compete:
1) Proceder à tramitação necessária para a permuta do terreno propriedade da Câmara Municipal, situado no Vale das Flores, com o terreno já propriedade da Direcção Regional localizado no Bairro da Solum;
2) Financiar 50% do custo do projecto do Conservatório e dos respectivos arranjos exteriores e redes exteriores incluídos no seu perímetro;
3) Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação das empreitadas;
4) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;
5) Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de águas, esgotos e telefones;
6) Assegurar a execução dos arranjos exteriores dentro do perímetro da área afecta ao Conservatório, incluindo movimento de terras, pavimentações, ajardinamento, redes exteriores de abastecimento de água, drenagem de esgotos e águas pluviais, rede de cabos e iluminação exterior;
7) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio;
8) Promover o registo em favor do Estado de todos os bens que constituem o complexo escolar.