8 -Assumir o encargo remanescente ao valor assumido pela DRELVT, definido no n.º 8 do Artigo 2.º, para construção do pavilhão desportivo se for intenção da Câmara Municipal em inclui-lo neste empreendimento, resultante do valor da adjudicação e de eventuais custos adicionais, a submeter obrigatoriamente à aprovação de ambas as partes.
O presente acordo de colaboração é celebrado em dois exemplares originais, ficando um na posse da DRELVT e outro na posse da Câmara Municipal.
11 de Fevereiro de 2009. - O Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, José Joaquim Leitão. - O Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Fernando Seara.
Homologo.
(Dispensado o Visto do Tribunal de Contas, n.º 2 do artigo 7.º, Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro)
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
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