Artigo 1.º
Objecto do Protocolo
1 -A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e a Junta da Extremadura, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da Convenção de Valência, acordam constituir um organismo sem personalidade jurídica que se rege pelas normas de uma Comunidade de Trabalho, que se designará por Eurorregião Alentejo-Centro-Extremadura, doravante abreviadamente designada por EUROACE.
2 -A sede das reuniões da EUROACE será determinada, em cada caso, pela instância ou entidade territorial que detenha a Presidência.