Artigo 1.º
Objeto
A presente Diretiva aprova as regras do projeto-piloto para a gestão flexível da potência de carregamento de veículos elétricos em edifícios coletivos, apresentado pelo promotor E-REDES - Distribuição de Eletricidade S. A.
Objeto
Determinação da potência contratada nas instalações de utilização participantes no projeto-piloto
Prazo para a participação no projeto-piloto
Entrada em vigor e produção de efeitos