Artigo 1.º
Objeto
A presente diretiva tem por objeto estabelecer o programa de devolução de existências constituídas na RNTG pelos agentes de mercado nos termos da Diretiva n.º 18/2016, de 27 de outubro, bem como estabelecer o programa e procedimento de aquisição de gás operação e de gás de extensão do gás de operação.