Artigo 7.º
Acompanhamento
1 -À DGAL compete publicitar este protocolo, bem como divulgar as acções consideradas exemplares.
2 -À DGAL imcube ainda o acompanhamento da execução, em termos financeiros, do presente protocolo.
3 -À freguesia contratante compete afixar, em local de acesso ao público, cópia do presente protocolo, rubricado pelos intervenientes.
4 -A freguesia contratante obriga-se a elaborar um relatório final de execução das acções compreendidas no projecto comparticipado.
17 de Novembro de 2003. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Miguel das Caldas de Vizela, (Assinatura ilegível.)