Artigo 1.º
Objeto
A presente diretiva procede à criação de regras relativas à operacionalização da constituição da lista de operadores dominantes, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 70/2022, de 14 de outubro.
Objeto
Âmbito de aplicação
Classificação de operador dominante
Apuramento anual da condição de operador dominante
Alteração da lista de operadores dominantes
Informação complementar a requerer aos sujeitos do SNG
Publicitação da lista de operadores dominantes
Informação às entidades classificadas como operador dominante
Apuramento inicial da lista de operadores dominantes
Entrada em vigor e produção de efeitos