Artigo 1.º
Âmbito e objeto
O presente Anexo estabelece a metodologia de cálculo das garantias a prestar junto da entidade gestora da rede de mobilidade elétrica por parte dos detentores de registo de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica, dos operadores de pontos de carregamento e dos detentores de pontos de carregamento de acesso privativo.