Artigo 1.º
Objeto
A presente Diretiva procede à primeira alteração à Diretiva n.º 2/2025, de 10 de janeiro, que aprovou as tarifas e preços de energia elétrica a vigorar em 2025, fixando os preços das tarifas de Acesso às Redes, das tarifas de Acesso às Redes a aplicar ao autoconsumo através da RESP e da tarifa de Venda a Clientes Finais no âmbito do fornecimento supletivo, aplicáveis às instalações de consumo que obtenham o estatuto do cliente eletrointensivo.