Artigo 1.º
Objeto
A presente Diretiva aprova, em anexo, as Condições Gerais do Contrato de Adesão ao Mercado de Serviços de Sistema no âmbito do Projeto-Piloto de participação do consumo no mercado de reserva de regulação estabelecido no Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do setor elétrico.