ARTIGO 4.º
A gerência, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, incumbe aos sócios Eugénia de Jesus Ferreira Mendes Morais, João António da Silva Morais, António Manuel Correia Viegas e Josefina Marques Vasconcelos, desde já nomeados gerentes.
§ 1.º A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos com a assinatura conjunta de dois gerentes, bastando todavia a de um só nos actos de mero expediente.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficou depositado na pasta respectiva.
A Segunda-Ajudante, Alzira dos Prazeres Ferrinho da Fonseca.
3000219827