1 -Cessão entre vivos.
Toda cessão de quotas deve ser verificada por um acto autêntico ou autenticado.
Por ser oponível à sociedade, ela deve ser notificada por um oficial de Justiça, ou ser aceite pela sociedade em acto notarial. A notificação pode ser substituída pelo depósito de um original do acto de cessão na sede da sociedade, recebendo em troca, do gerente, a atestação do depósito.
Por ser oponível a terceiros, a cessão deve também ser depositada na secretaria do tribunal, em anexo ao Registo de Comércio e das Sociedades francês.
As quotas não podem ser transmitidas a título gratuito ou oneroso a outra pessoa, sem o prévio consentimento de uma maioria de três quartos dos associados.
Quando a sociedade comporta mais de um associado, o projecto de cessão é notificado à Sociedade, e a cada um dos associados por acto de oficial de justiça ou por carta registada com aviso de recepção. No prazo de 8 dias a contar desta notificação, a gerência deve convocar a assembleia dos associados, para que esta delibere sobre o projecto de cessão das quotas, ou de consultar os associados por escrito sobre o dito projecto. A decisão de sociedade não precisa de ser motivada, e deve ser notificada pela gerência ao cedente por carta registada com aviso de recepção. Se a sociedade não o faz conhecer a sua decisão no prazo de três meses a contar da última notificação prevista na presente alínea, o consentimento da cessão é presumido.
Se a sociedade não dá o seu consentimento à cessão o cedente pode, nos oito dias seguintes à notificação de recusa, notificar por carta registada com aviso de recepção que ele renuncia projecto de cessão.
Na falta de renúncia da sua parte, os sócios devem, num prazo de três meses a contar da recusa de autorização, adquirir ou fazer adquirir as quotas a um preço fixado por um perito, nas condições previstas pelo artigo 1843-4 do Código Civil francês. A pedido do gerente, este prazo pode ser prolongado uma única vez por despacho do presidente do Tribunal de Comércio, que decidirá a partir do pedido formulado.
A sociedade pode igualmente decidir, nos mesmos prazos, e com o consentimento do sócio cedente, de comprar as partes pelo preço determinado nas condições acima previstas, e de reduzir o seu capital ao montante do valor nominal das partes do cedente. O presidente do Tribunal de Comércio francês pode, decidindo por procedimento cautelar especificado previsto na lei francesa, fazer um despacho baseado em idóneas justificações, no qual concede um prazo de pagamento, num máximo de dois anos. As somas devidas estão submetidas aos juros legais.
Se no fim do prazo acordado nenhuma das soluções previstas é tomada, o sócio pode realizar a cessão inicialmente projectada, se todavia ele detém as quotas desde, pelo menos há dois anos, ou recebeu a propriedade por sucessão, liquidação de comunidade de bens entre esposos ou doação do cônjuge, de um ascendente ou de um descendente; o sócio que não reunir nenhuma destas condições continua proprietário das suas partes.