4 -Para que a assembleia geral de sócios possa validamente deliberar sobre qualquer ponto da ordem do dia deverá estar sempre devidamente representada nessa assembleia geral a sócia ADCO International GmbH, por expressa derrogação ao disposto no artigo 386.º, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais para que remete o artigo 248.º, n.º 1, do mesmo Código.