g)Constituir loteamentos sobre terrenos rústicos e urbanos para a promoção imobiliária destinados à habitação, comércio e indústria, assim como à divisão daqueles. Constituir, aceitar, dividir, alienar, redimir, extinguir o usufruto, servidões, arrendamentos, inscritos ou não, e demais direitos reais e pessoais sobre bens móveis e imóveis da sociedade, exercendo todas as faculdades derivadas dos mesmos, fazer agrupamentos, divisões, segregações, agregações, declarações de obra nova, constituição de propriedade horizontal, estabelecendo os estatutos e reservas e, em geral, qualquer modificação de terreno, cumprindo os requisitos exigidos pela lei, outorgando, nesse caso, escrituras de rectificação das anteriores;