b)O património mobiliário e imobiliário afecto à Fundação pelos fundadores, logo que obtida a competente declaração de reconhecimento de utilidade pública da Fundação ou equivalente, emitida pelo Governo Português, o qual tem o valor global de 17 000 000 e que será na altura dessa afectação objecto de avaliação por revisor oficial de contas que determine o seu valor líquido, considerando os ónus que sobre aquele património incidem em virtude do financiamento dos seus investimentos, ficando, de igual modo, a afectação desse património à Fundação sujeita à condição do credor beneficiário dessa garantia, Banco Millennium BCP, previamente assentir na assunção, pela Fundação, das responsabilidades financeiras cujo cumprimento se encontra assegurado por tais ónus;