Nos termos e para os efeitos na alínea d) do artigo 19.º do Código das Sociedade Comerciais, fica a gerência autorizada a celebrar, alterar, aditar ou fazer cessar, antes do registo definitivo do contrato de sociedade, contratos de trespasse, cessão de exploração, contratos de arrendamento, para habitação, comercial ou outro fim, contratos de aquisição, venda e permuta de bens imóveis, de prédios rústicos ou urbanos, incluindo fracções de prédios urbanos, contratos de compra e venda de bens moveis, incluindo veículos automóveis e outros moveis sujeitos a registo, contratos de aquisição e fornecimento de mercadorias, contratos de empreitadas, contratos de prestação de serviços, incluindo com a empresa CUBANACAN, mandatos, contratos de trabalho, contratos de depósito, contratos de agência e de comissão, contratos de transporte contratos de locação financeira de bens moveis ou imóveis, contratos de aluguer de bens moveis, cessão de créditos ou de posição contratual, contratos de seguro de quaisquer espécie, contratos de financiamento, comparticipação, apoio ou incentivo de actos ou actividades, incluindo com o Estado ou entidades públicas e particulares e contratos de fornecimentos de água, electricidade, telefone e telefax que sejam necessários e inerentes ao funcionamento da sociedade, bem como abrir e movimentar contas bancárias em nome da sociedade, prestar, constituir, beneficiar e fazer cessar cauções, fianças, avales ou outro tipo de garantia, incluindo hipoteca e penhor ou outros ónus sobre bens moveis ou imóveis.