ARTIGO 10.º
Elegem as partes a comarca da cidade do Rio de Janeiro, para dirimir todas as questões do contrato, renunciando, expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento em 5 vias de igual teor e forma, e para um só efeito, na presença de duas testemunhas, que também assinam.
Declaração de desimpedimento
Os sócios declaram sob as penas da lei, neste ato, que não respondem a nenhuma acção penal e que não sobre eles não pesa nenhuma responsabilidade fiscal, junto à Administração Pública.
Está conforme o original.
15 de Setembro de 2000. - A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.
3000219047