ARTIGO 61.º
Durante o prazo máximo de dois anos a contar da data da publicação dos presentes estatutos e enquanto a assembleia geral não proceder à eleição dos corpos gerentes, nos termos estatutários, a Associação será dirigida por uma comissão instaladora.
Está conforme.
6 de Outubro de 2006. - A Colaboradora, Ângela Maria Cardoso Correia de Sousa.
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