ARTIGO 5.º
1 -Participar nas assembleias gerais, podendo convocá-las dentro dos termos legais estatutários;
2 -Elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação.
3 -Solicitar à direcção a sua intervenção em defesa dos seus legítimos interesses e direitos de associado;
4 -Examinar na sede os arquivos, escrita e contas da Associação.