ARTIGO 2.º
a)Fomentar e apoiar cursos tendentes à apresentação de candidatos aos exames para carta de caçador;
b)Promover acções para desenvolvimento e conservação da forma cinegética e seu habitat;
c)Fomentar nos caçadores o espírito do associativismo e da confraternização;
d)Organizar provas desportivas de tiro e de Santo Humberto entre todos os seus associados;
e)Harmonizar os interesses dos caçadores, proprietários, agricultores e produtores florestais;
f)Dar pareceres sobre matérias que lhe sejam solicitados.