ARTIGO 1.º
Denominação, duração, âmbito, sede e fins
1 -A Agência de Energia e Ambiente da Arrábida é uma agência constituída nos termos da lei que passa a reger-se pelos presentes estatutos.
2 -A Agência é uma estrutura associativa de direito privado, sem fins lucrativos, que goza de personalidade jurídica.
3 -A Agência durará por tempo indeterminado.
4 -A Agência tem a sua sede na Urbanização da Quinta do Pinheiro, lote 34, rés-do-chão, direito, no lugar de Cascalheira - Pinhal Novo, na freguesia de Pinhal Novo, podendo esta ser transferida e, bem assim, serem criadas delegações ou outras formas de representação associativa em qualquer local compreendido na área do seu âmbito territorial.
5 -A Agência abrange as pessoas colectivas que exerçam a sua actividade no âmbito do objecto da Agência ou tenham interesses na região da Arrábida.