A sociedade adopta a firma ELECTROSERRA - Oficina de Electricista Auto, Lda, e durará por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua dos Metalúrgicos, 26, freguesia de Nossa Senhora de Anunciada, concelho de Setúbal.
ARTIGO 2.º
A sociedade pode criar sucursais sem dependência de deliberação dos sócios, a qual é expressamente dispensada.
ARTIGO 3.º
A sociedade tem por objecto oficina de reparação e manutenção de automóveis, motas, barcos e outros.
ARTIGO 4.º
O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro já depositado no Banco Totta & Açores em conta da sociedade aberta para esse fim é de quatrocentos mil escudos e corresponde à soma de duas quotas, sendo uma de trezentos mil escudos pertencente ao sócio Adriano de Jesus Canoa Serra e outra de cem mil escudos pertencente à sócia Maria Manuel da Encarnação Fernandes Serra.
ARTIGO 5.º
1 -A gerência da sociedade com ou sem remuneração, conforme for deliberado em Assembleia geral, pertence ao sócio Adriano de Jesus Canoa Serra, desde já nomeado gerente.
2 -A sociedade é representada e obriga-se em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela assinatura de um gerente.
ARTIGO 6.º
As cessões de quotas ou parte de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade. A sociedade em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo, têm o direito de preferência nas cedências de quotas.
ARTIGO 7.º
Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, sob as condições que forem deliberadas em assembleia geral para o efeito realizada.
ARTIGO 8.º
Ficando desde já autorizada a gerência a proceder ao levantamento do capital social depositado nos termos do artigo 202.º, do Código das Sociedades Comerciais, para custear despesas de constituição, instalação e de inicio de actividade, e celebrar contratos mesmo antes do registo definitivo da sociedade.
Está conforme o original.
9 de Junho de 2006. - A Segunda-Ajudante, Maria do Céu Marques Pinheiro.